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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal MP recorreu e perdeu

Homicídio qualificado tentado · Veredito contrário às provas dos autos · Identificação de deficiência na redação de quesito · Prejuízo ao réu

Julgado em 22/06/2021 · AgRg no AgRg no AREsp 393.763 · Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Rogerio Schietti Cruz
Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. VEREDITO CONTRÁRIO ÀS PROVAS DOS AUTOS. POSSIBILIDADE. IDENTIFICAÇÃO DE DEFICIÊNCIA NA REDAÇÃO DE QUESITO. PREJUÍZO AO RÉU. NULIDADE DO JULGAMENTO. PRESCRIÇÃO. SENTENÇA ANULADA EM RECURSO DA ACUSAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental não provido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. VEREDITO CONTRÁRIO ÀS PROVAS DOS AUTOS. POSSIBILIDADE. IDENTIFICAÇÃO DE DEFICIÊNCIA NA REDAÇÃO DE QUESITO. PREJUÍZO AO RÉU. NULIDADE DO JULGAMENTO. PRESCRIÇÃO. SENTENÇA ANULADA EM RECURSO DA ACUSAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A constatação de que ambiguidade na redação de quesito pode evidenciar ter sido a …

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. VEREDITO CONTRÁRIO ÀS PROVAS DOS AUTOS. POSSIBILIDADE. IDENTIFICAÇÃO DE DEFICIÊNCIA NA REDAÇÃO DE QUESITO. PREJUÍZO AO RÉU. NULIDADE DO JULGAMENTO. PRESCRIÇÃO. SENTENÇA ANULADA EM RECURSO DA ACUSAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. A constatação de que ambiguidade na redação de quesito pode evidenciar ter sido a decisão dos jurados manifestamente contrária às provas dos autos - com possibilidade de ocorrência de grave prejuízo ao réu, que, a depender da interpretação do questionamento, poderia ter sido absolvido - impõe a anulação do julgamento.

2. Tendo em vista que a deficiência na formulação do quesito em comento foi identificada em contexto no qual se apurava se a decisão dos jurados era contrária às provas dos autos, o defeito nessa questão implica revolvimento do fato em sua totalidade, de modo que não há que se falar em anulação parcial do julgamento.

3. Incabível a discussão acerca da prescrição com base na pena aplicada, porquanto a sentença em questão foi anulada diante de recurso exclusivo da acusação.

4. Agravo regimental não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201303078780, publicação em 28/06/2021). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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