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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Exceção de suspeição desprovida · Artigo 254 do código de processo penal · Cpp

Julgado em 15/06/2021 · AgRg no AREsp 1.810.855 · Rel. Min. Joel Ilan Paciornik
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Joel Ilan Paciornik
Rel. Min. Joel Ilan Paciornik5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO DESPROVIDA. ARTIGO 254 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CPP.

Resultado do julgamento

Agravo regimental desprovido.

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Ementa

PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO DESPROVIDA. ARTIGO 254 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CPP. 1) JULGAMENTO DE AGRAVO REGIMENTAL QUE PRESCINDE DE INCLUSÃO EM PAUTA E INTIMAÇÃO DAS PARTES. 2) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL PREJUDICADO PELO JULGAMENTO DE OUTRO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (ARESP N. 1.810.854/PR). IDENTIDADE DE CAUSA DE PEDIR E DE PEDIDO. 3) AGRAVO …

PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO DESPROVIDA. ARTIGO 254 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CPP. 1) JULGAMENTO DE AGRAVO REGIMENTAL QUE PRESCINDE DE INCLUSÃO EM PAUTA E INTIMAÇÃO DAS PARTES. 2) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL PREJUDICADO PELO JULGAMENTO DE OUTRO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (ARESP N. 1.810.854/PR). IDENTIDADE DE CAUSA DE PEDIR E DE PEDIDO. 3) AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

1. "É firme a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que não há previsão regimental ou legal de intimação para sessão de julgamento de agravo regimental, porquanto o recurso interno, na forma do art. 258, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, independe de inclusão em pauta. Ademais, o art. 159, do RISTJ dispõe expressamente acerca do não cabimento de sustentação oral nos julgamentos de recursos internos. Precedentes" (AgRg no REsp 1874081/SE, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, DJe 30/6/2020).

2. Embora existentes duas ações penais e nelas tenham sido veiculadas duas exceções de suspeição, verifica-se que as exceções decorrem do mesmo fato, qual seja, única decretação de prisão preventiva. O Tribunal de Justiça, embora tenha julgado separadamente as duas exceções, prolatando dois acórdãos, adotou em ambos, idênticos fundamentos. Sobrevieram dois recursos especiais idênticos e dois agravos em recurso especial igualmente idênticos.

2.1. Nessa situação, o julgamento de um agravo em recurso especial retira o interesse recursal do outro, pois o que em um ficou decidido ao outro se aplicaria, notadamente porque constatada identidade de causa de pedir e de pedido, pois a suspeição é do juiz, por ato dele, e alcançará quantos forem os processos penais originados caso seja reconhecida.

3. Agravo regimental desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202100024932, publicação em 22/06/2021). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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