PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO DESPROVIDA. ARTIGO 254 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CPP.
Agravo regimental desprovido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO DESPROVIDA. ARTIGO 254 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CPP. 1) JULGAMENTO DE AGRAVO REGIMENTAL QUE PRESCINDE DE INCLUSÃO EM PAUTA E INTIMAÇÃO DAS PARTES. 2) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL PREJUDICADO PELO JULGAMENTO DE OUTRO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (ARESP N. 1.810.854/PR). IDENTIDADE DE CAUSA DE PEDIR E DE PEDIDO. 3) AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. "É firme a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que não há previsão regimental ou legal de intimação para sessão de julgamento de agravo regimental, porquanto o recurso interno, na forma do art. 258, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, independe de inclusão em pauta. Ademais, o art. 159, do RISTJ dispõe expressamente acerca do não cabimento de sustentação oral nos julgamentos de recursos internos. Precedentes" (AgRg no REsp 1874081/SE, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, DJe 30/6/2020).
2. Embora existentes duas ações penais e nelas tenham sido veiculadas duas exceções de suspeição, verifica-se que as exceções decorrem do mesmo fato, qual seja, única decretação de prisão preventiva. O Tribunal de Justiça, embora tenha julgado separadamente as duas exceções, prolatando dois acórdãos, adotou em ambos, idênticos fundamentos. Sobrevieram dois recursos especiais idênticos e dois agravos em recurso especial igualmente idênticos.
2.1. Nessa situação, o julgamento de um agravo em recurso especial retira o interesse recursal do outro, pois o que em um ficou decidido ao outro se aplicaria, notadamente porque constatada identidade de causa de pedir e de pedido, pois a suspeição é do juiz, por ato dele, e alcançará quantos forem os processos penais originados caso seja reconhecida.
3. Agravo regimental desprovido.