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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Favorável à defesa

Homicídio qualificado · Prisão preventiva · Excesso de prazo configurado

Julgado em 25/05/2021 · HC 639.370 · Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Antonio Saldanha Palheiro
Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO CONFIGURADO.

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Ordem concedida.

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Ementa

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO CONFIGURADO. 1. A aferição do excesso de prazo reclama a observância da garantia da duração razoável do processo, prevista no art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal. Tal verificação, contudo, não se realiza de forma puramente matemática. Demanda, ao contrário, um juízo de razoabilidade, no qual devem ser sopesados não só o …

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO CONFIGURADO.

1. A aferição do excesso de prazo reclama a observância da garantia da duração razoável do processo, prevista no art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal. Tal verificação, contudo, não se realiza de forma puramente matemática. Demanda, ao contrário, um juízo de razoabilidade, no qual devem ser sopesados não só o tempo da prisão provisória mas também as peculiaridades da causa, sua complexidade, bem como quaisquer fatores que possam influir na tramitação da ação penal.

2. No caso em exame, o réu está custodiado desde 8/12/2016, foi pronunciado em 7/8/2017, teve julgado recurso em sentido estrito em 5/12/2017 e houve pedido para realização de perícia em mídia antes de 2/2019, e desde então o feito aguarda julgamento.

3. Entendo, portanto, estar configurado injustificável excesso de prazo, porquanto o agente está custodiado há 4 anos e 5 meses, tendo sido pronunciado há quase 4 anos, decisão confirmada pelo Tribunal de origem há 3 anos e 6 meses, com feito que não demanda expedição de cartas precatórias e conta com apenas um réu e uma imputação, situação que extrapola qualquer limite de razoabilidade, ainda que a defesa haja solicitado perícias antropométrica e de mídia, por se tratar de procedimentos visando a garantia da ampla defesa, que não se prestam como justificativas para sua manutenção no cárcere indefinidamente, mormente consideradas as condições pessoais favoráveis do agente.

4. Ordem concedida.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202100070216, publicação em 02/06/2021). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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