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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Decisão da presidência · Responsabilidade civil · Violação do art · 1.022 do cpc/2015

Julgado em 17/05/2021 · AgInt no AREsp 1.756.829 · Rel. Min. Raul Araújo
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Raul Araújo
Rel. Min. Raul Araújo4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RESPONSABILIDADE CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA 284/STF. INDENIZATÓRIA. CONSUMIDOR. COLISÃO DO TREM COM UMA COMPOSIÇÃO DE CARGA. RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONCESSIONÁRIA. AFASTAMENTO. SÚMULA 7/STJ. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REVISÃO. DESCABIMENTO. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS. CABIMENTO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo interno a que se nega provimento.

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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RESPONSABILIDADE CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA 284/STF. INDENIZATÓRIA. CONSUMIDOR. COLISÃO DO TREM COM UMA COMPOSIÇÃO DE CARGA. RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONCESSIONÁRIA. AFASTAMENTO. SÚMULA 7/STJ. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REVISÃO. DESCABIMENTO. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS. CABIMENTO. AGRAVO INTERNO NÃO …

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RESPONSABILIDADE CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA 284/STF. INDENIZATÓRIA. CONSUMIDOR. COLISÃO DO TREM COM UMA COMPOSIÇÃO DE CARGA. RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONCESSIONÁRIA. AFASTAMENTO. SÚMULA 7/STJ. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REVISÃO. DESCABIMENTO. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS. CABIMENTO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. É deficiente a fundamentação do recurso especial em que a alegação de ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015 se faz de forma genérica, sem a demonstração exata dos pontos pelos quais o acórdão se fez omisso, contraditório ou obscuro. Incidência da Súmula 284/STF.

2. No caso, o col. Tribunal a quo, à luz dos princípios da livre apreciação da prova e do livre convencimento motivado, bem como mediante análise do contexto fático-probatório dos autos, entendeu pela responsabilidade civil da agravante, uma vez que o autor sofreu lesões corporais em razão da colisão do trem com uma composição de carga.

3. A modificação do referido entendimento, para concluir pelo afastamento da responsabilidade civil da concessionária, demandaria o revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, o que é inviável em sede de recurso especial.

4. Somente é admissível o exame do valor fixado a título de danos morais em hipóteses excepcionais, quando for verificada a exorbitância ou a natureza irrisória da importância arbitrada, em flagrante ofensa aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

5. No caso, não se mostra excessivo, a justificar sua reavaliação em recurso especial, o montante estabelecido pelo Tribunal de origem em R$5.000,00 (cinco mil reais) por dano moral, visto que não é exorbitante nem desproporcional aos danos sofridos pelo recorrido, o qual, em razão da colisão do trem com uma composição de carga, sofreu lesões corporais.

6. Tendo em vista que, sob a égide do CPC/2015, o agravo foi conhecido para não conhecer do recurso especial, é cabível a majoração dos honorários, nos termos do art. 85, § 11, do diploma processual.

7. Agravo interno a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202002333886, publicação em 18/06/2021). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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