AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. CONTRAFAÇÃO. CESSAÇÃO DA COMERCIALIZAÇÃO DOS PRODUTOS CONTRAFEITOS NO PRAZO ACORDADO EM NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. FALTA DE DEMONSTRAÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
Agravo interno a que se nega provimento.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. CONTRAFAÇÃO. CESSAÇÃO DA COMERCIALIZAÇÃO DOS PRODUTOS CONTRAFEITOS NO PRAZO ACORDADO EM NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. FALTA DE DEMONSTRAÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Não configura ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015 o fato de o Tribunal de origem, embora sem examinar individualmente cada um dos argumentos suscitados pelo recorrente, adotar fundamentação contrária à pretensão da parte, suficiente para decidir integralmente a controvérsia.
2. Consoante as regras de distribuição do ônus probatório, atribui-se ao autor o ônus de provar os fatos constitutivos de seu direito, e ao réu, os fatos extintivos, modificativos ou impeditivos do direito do autor, nos termos do art. 373, I e II, do CPC/2015 (art. 333, I e II, do CPC/73).
3. No caso, o Tribunal de origem concluiu que a demandada, ora agravante, apesar de reconhecer que fazia o uso da marca de outrem, não demonstrou que cessou a comercialização dos produtos contrafeitos no prazo acordado e exigido no instrumento de notificação extrajudicial.
4. Agravo interno a que se nega provimento.