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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Cumprimento de sentença · Ação de busca e apreensão · Compensação com crédito de revisão de contrato · Forma de cálculo dos valores

Julgado em 31/05/2021 · AgInt no REsp 1.808.201 · Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Antonio Carlos Ferreira
Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. COMPENSAÇÃO COM CRÉDITO DE REVISÃO DE CONTRATO. FORMA DE CÁLCULO DOS VALORES. JULGAMENTO ULTRA PETITA. INEXISTÊNCIA. DECISÃO MANTIDA.

Resultado do julgamento

Agravo interno a que se nega provimento.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. COMPENSAÇÃO COM CRÉDITO DE REVISÃO DE CONTRATO. FORMA DE CÁLCULO DOS VALORES. JULGAMENTO ULTRA PETITA. INEXISTÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Em cumprimento de sentença de ação de busca e apreensão de veículo alienado fiduciariamente, na qual foi efetuada revisão do contrato, não incorre em vício ultra petita o …

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. COMPENSAÇÃO COM CRÉDITO DE REVISÃO DE CONTRATO. FORMA DE CÁLCULO DOS VALORES. JULGAMENTO ULTRA PETITA. INEXISTÊNCIA. DECISÃO MANTIDA.

1. Em cumprimento de sentença de ação de busca e apreensão de veículo alienado fiduciariamente, na qual foi efetuada revisão do contrato, não incorre em vício ultra petita o julgamento proferido pelo Tribunal de origem que apenas permite a compensação de créditos e débitos entre as partes, expressamente requerida na peça recursal, e determina a forma de cálculo dos respectivos valores na liquidação.

2. Agravo interno a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201900988932, publicação em 07/06/2021). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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