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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Qualificação dos jurados · 426 do código de processo penal · Cpp · Ausência de nulidade

Julgado em 01/06/2021 · AgRg no RMS 64.647 · Rel. Min. Joel Ilan Paciornik
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Joel Ilan Paciornik
Rel. Min. Joel Ilan Paciornik5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. QUALIFICAÇÃO DOS JURADOS. ART. 426 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CPP. AUSÊNCIA DE NULIDADE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental desprovido.

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Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. QUALIFICAÇÃO DOS JURADOS. ART. 426 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CPP. AUSÊNCIA DE NULIDADE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A decisão agravada deve ser mantida por seus próprios fundamentos. 2. Não há nulidade processual configurada se observadas, no julgamento pelo Tribunal do Júri, as regras …

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. QUALIFICAÇÃO DOS JURADOS. ART. 426 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CPP. AUSÊNCIA DE NULIDADE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

1. A decisão agravada deve ser mantida por seus próprios fundamentos.

2. Não há nulidade processual configurada se observadas, no julgamento pelo Tribunal do Júri, as regras do art. 426 do Código de Processo Penal, que exigem apenas a publicação da lista geral dos jurados e suas respectivas profissões, dispensando-se a explicitação de qualquer outro dado de qualificação dos alistados. A presente insurgência não encontra amparo legal, posto a lista em debate indicava o que exige a norma de regência De mais a mais, a nulidade, para ser apta a macular a prestação jurisdicional, deve ser acompanhada da demonstração de efetivo prejuízo. Tal entendimento encontra-se resumido no enunciado n. 523 da Súmula do Supremo Tribunal Federal: "No processo penal, a falta de defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu." Precedentes.

3. Agravo regimental desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202002473286, publicação em 07/06/2021). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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