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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Autos de agravo de instrumento na origem · Insurgência da parte agravante

Julgado em 31/05/2021 · AgInt no AREsp 1.555.524 · Rel. Min. Marco Buzzi
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Marco Buzzi
Rel. Min. Marco Buzzi4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA PARTE AGRAVANTE.

Resultado do julgamento

Agravo interno desprovido.

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA PARTE AGRAVANTE. 1. A Corte de origem manifestou-se expressamente acerca dos temas necessários a solução da controvérsia, de modo que, ausente qualquer omissão, contradição ou obscuridade , não se verifica a ofensa ao artigo 1.022 do CPC/15. 2. De acordo com a …

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA PARTE AGRAVANTE.

1. A Corte de origem manifestou-se expressamente acerca dos temas necessários a solução da controvérsia, de modo que, ausente qualquer omissão, contradição ou obscuridade , não se verifica a ofensa ao artigo 1.022 do CPC/15.

2. De acordo com a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, a técnica de ampliação do colegiado prevista no art. 942 do CPC/2015, não é aplicável em todas as hipóteses de julgamento de agravo de instrumento, mas apenas naquelas onde houver a reforma parcial do mérito, o que não ocorreu no caso dos autos. Incidência da Súmula 83/STJ.

3. Rever as conclusões a que chegou o Tribunal de origem, no sentido de que houve a efetiva extinção do sociedade empresária executada, encontra óbice na Súmula 7/STJ.

4. A tese recursal relativa ao artigo ao art. 134, § 2º, do CPC/15, não foi apreciada pela Corte de origem. Ademais, não foi tratada nos aclaratórios opostos na origem, nem apontada omissão, de forma específica, nas razões do apelo nobre. Incidência da Súmula 211/STJ.

5. Agravo interno desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201902254720, publicação em 04/06/2021). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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