AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INCONFORMISMO DOS MUTUÁRIOS.
Agravo interno desprovido.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INCONFORMISMO DOS MUTUÁRIOS.
1. Não se verifica ofensa ao artigo 1.022 do CPC/15 quando o Tribunal decide, de modo claro e fundamentado, as questões essenciais ao deslinde do feito. Ademais, não se deve confundir decisão contrária aos interesses da parte com negativa de prestação jurisdicional.
2. Quanto à alegação de inocorrência da prescrição, observa-se que os argumentos utilizados para fundamentar a tese ora exposta somente poderiam ter sua procedência verificada mediante o reexame das provas, não cabendo a esta Corte Superior, a fim de alcançar conclusão diversa da estampada no acórdão recorrido, reavaliar o conjunto fático-probatório, nos termos da Súmula 07 do STJ.
3. Na hipótese dos autos, o imóvel financiado, segundo as normas do Sistema Financeiro da Habitação, foi transferido por meio de 'contrato de gaveta'. Todavia, não houve anuência da seguradora e do agente financeiro para a transferência do financiamento aos promitentes compradores, providência imprescindível, nos termos do art. 1º, parágrafo único, da Lei 8.004/90, consoante, inclusive, restou firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp 1150429/CE (Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, CORTE ESPECIAL, julgado em 25/04/2013, DJe 10/05/2013), sob o rito dos recursos repetitivos.
4. Agravo interno desprovido.