HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. BEM FURTADO (RELÓGIO) AVALIADO EM R$ 50,00. CRIME COMETIDO COM ABUSO DE CONFIANÇA, EM RAZÃO DO RELACIONAMENTO AFETIVO MANTIDO COM A VÍTIMA. ALTA REPROVABILIDADE DA CONDUTA. AFASTAMENTO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. POSSIBILIDADE, NO ENTANTO, DE APLICAÇÃO DA FIGURA PRIVILEGIADA (§ 2o. DO ART. 155 DO CPB). PRECEDENTES DO STJ E DO STF. PARECER DO MPF PELA CONCESSÃO DA ORDEM. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA, PARA ADMITIR A FIGURA DO FURTO PRIVILEGIADO, DETERMINANDO-SE O REFAZIMENTO DA REPRIMENDA DO PACIENTE.
Ordem parcialmente concedida para admitir a figura do furto privilegiado, determinando-se o refazimento da pena do paciente.
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HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. BEM FURTADO (RELÓGIO) AVALIADO EM R$ 50,00. CRIME COMETIDO COM ABUSO DE CONFIANÇA, EM RAZÃO DO RELACIONAMENTO AFETIVO MANTIDO COM A VÍTIMA. ALTA REPROVABILIDADE DA CONDUTA. AFASTAMENTO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. POSSIBILIDADE, NO ENTANTO, DE APLICAÇÃO DA FIGURA PRIVILEGIADA (§ 2o. DO ART. 155 DO CPB). PRECEDENTES DO STJ E DO STF. PARECER DO MPF PELA CONCESSÃO DA ORDEM. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA, PARA ADMITIR A FIGURA DO FURTO PRIVILEGIADO, DETERMINANDO-SE O REFAZIMENTO DA REPRIMENDA DO PACIENTE.
1. O princípio da insignificância, que está diretamente ligado aos postulados da fragmentariedade e intervenção mínima do Estado em matéria penal, tem sido acolhido pelo magistério doutrinário e jurisprudencial tanto desta Corte, quanto do colendo Supremo Tribunal Federal, como causa supra-legal de exclusão de tipicidade. Vale dizer, uma conduta que se subsuma perfeitamente ao modelo abstrato previsto na legislação penal pode vir a ser considerada atípica por força deste postulado.
2. Verificada a excludente de aplicação da pena, por motivo de política criminal, é imprescindível que a sua aplicação se dê de forma prudente e criteriosa, razão pela qual é necessária a presença de certos elementos, tais como (a) a mínima ofensividade da conduta do agente; (b) a ausência total de periculosidade social da ação; (c) o ínfimo grau de reprovabilidade do comportamento e (d) a inexpressividade da lesão jurídica ocasionada, consoante já assentado pelo colendo Pretório Excelso (HC 84.412/SP, Rel. Min. CELSO DE MELLO, DJU 19.04.2004).
3. No caso concreto, muito embora o laudo tenha afirmado que o bem valia R$ 50,00, a conduta do paciente revela-se altamente reprovável, uma vez que aproveitou-se de relacionamento amoroso mantido com a vítima para subtraí-la, sendo certo que pensava que o artigo valia bastante dinheiro, por ter uma pequena parte em ouro.
4. Esta 5a. Turma, alterando entendimento majoritário anterior, em consonância com recente orientação do STF, tem se posicionado pela compatibilidade da figura do furto qualificado com a do privilégio, em casos excepcionais; na hipótese, considerando o valor do bem furtado e a primariedade do paciente, tanto que a pena-base foi fixada no mínimo legal e admitida a substituição, de todo possível o seu reconhecimento.
5. Parecer do MPF pela concessão da ordem.
6. Ordem parcialmente concedida para admitir a figura do furto privilegiado, determinando-se o refazimento da pena do paciente.