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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Ação de reintegração de posse · Insurgência recursal dos requerentes

Julgado em 24/05/2021 · AgInt no AREsp 1.759.492 · Rel. Min. Marco Buzzi
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Marco Buzzi
Rel. Min. Marco Buzzi4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DOS REQUERENTES.

Resultado do julgamento

Agravo interno provido para reconsiderar a decisão da Presidência de fls. 532-533, e-STJ. Agravo em recurso especial des provido.

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DOS REQUERENTES. 1. Da análise dos autos, nota-se que o recurso especial, manejado em 15.07.2020, é tempestivo, considerando-se a publicação, em 29.06.2020 do acórdão responsável por julgar embargos de declaração. 2. De acordo com o art. 224, …

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DOS REQUERENTES.

1. Da análise dos autos, nota-se que o recurso especial, manejado em

15.07.2020, é tempestivo, considerando-se a publicação, em

29.06.2020 do acórdão responsável por julgar embargos de declaração.

2. De acordo com o art. 224, § 1o, do CPC/2015, somente os dias do começo ou vencimento do prazo serão protraídos nas hipóteses de encerramento antecipado ou início diferido do expediente forense, bem como nas hipóteses de indisponibilidade do sistema informático do Tribunal. Precedentes.

2.1. Hipótese em que o dia em que supostamente houve falha no sistema digital da Corte local não coincide com o termo inicial ou final do prazo. Intempestividade do recurso de apelação.

3. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão da Presidência de fls. 532-533, e-STJ. Agravo em recurso especial des provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202002391114, publicação em 28/05/2021). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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