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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Ação declaratória de inexigibilidade de dívida · Ativos financeiros · Operações sem autorização · Pedido procedente

Julgado em 26/04/2021 · AgInt no AREsp 936.287 · Rel. Min. Raul Araújo
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Raul Araújo
Rel. Min. Raul Araújo4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÍVIDA. ATIVOS FINANCEIROS. OPERAÇÕES SEM AUTORIZAÇÃO. PEDIDO PROCEDENTE. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. FATOS IMPEDITIVOS. PROVA. ÔNUS DA PARTE RÉ. ART. 333, II, DO CPC/73. REEXAME. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo interno a que se nega provimento.

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÍVIDA. ATIVOS FINANCEIROS. OPERAÇÕES SEM AUTORIZAÇÃO. PEDIDO PROCEDENTE. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. FATOS IMPEDITIVOS. PROVA. ÔNUS DA PARTE RÉ. ART. 333, II, DO CPC/73. REEXAME. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A Corte de origem dirimiu a matéria submetida à sua apreciação manifestando-se expressamente acerca dos temas …

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÍVIDA. ATIVOS FINANCEIROS. OPERAÇÕES SEM AUTORIZAÇÃO. PEDIDO PROCEDENTE. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. FATOS IMPEDITIVOS. PROVA. ÔNUS DA PARTE RÉ. ART. 333, II, DO CPC/73. REEXAME. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.

1. A Corte de origem dirimiu a matéria submetida à sua apreciação manifestando-se expressamente acerca dos temas necessários à integral solução da lide. Dessa forma, não havendo omissão, contradição ou obscuridade no aresto recorrido, não se verifica a ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil de 1973.

2. Consoante as regras de distribuição do ônus probatório, atribui-se ao autor o ônus de provar os fatos constitutivos de seu direito, e ao réu, os fatos extintivos, modificativos ou impeditivos do direito do autor, nos termos do art. 373, I e II, do CPC/2015 (art. 333, I e II, do CPC/73).

3. O Tribunal de origem declarou a inexigibilidade da dívida, fundada na execução de contrato de investimentos no mercado financeiro, pois entendeu que a corretora celebrou operações de risco sem a prévia autorização do investidor/autor, agindo sem a lealdade e boa-fé esperadas nesse tipo de negócio jurídico. A revisão desse entendimento demandaria reexame de provas, o que é vedado pela Súmula 7/STJ.

4. Agravo interno a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201601570661, publicação em 28/05/2021). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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