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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Autos de agravo de instrumento · Insurgência recursal do agravante

Julgado em 24/05/2021 · AgInt no AREsp 1.752.009 · Rel. Min. Marco Buzzi
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Marco Buzzi
Rel. Min. Marco Buzzi4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DO AGRAVANTE.

Resultado do julgamento

Agravo interno desprovido.

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DO AGRAVANTE. 1. A conclusão a que chegou o Tribunal de origem, relativa à qualificação ou não do imóvel como bem de família, bem como quanto à ausência de cerceamento de defesa, fundamentam-se nas particularidades do contexto que permeia a controvérsia. Incidência …

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DO AGRAVANTE.

1. A conclusão a que chegou o Tribunal de origem, relativa à qualificação ou não do imóvel como bem de família, bem como quanto à ausência de cerceamento de defesa, fundamentam-se nas particularidades do contexto que permeia a controvérsia. Incidência da Súmula 7 do STJ.

2. Agravo interno desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202002230291, publicação em 28/05/2021). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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