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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Recurso interno · Inovação de tese · Preclusão consumativa

Julgado em 25/05/2021 · AgRg no AREsp 1.704.077 · Rel. Min. Laurita Vaz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Laurita Vaz
Rel. Min. Laurita Vaz6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. RECURSO INTERNO. INOVAÇÃO DE TESE. DESCABIMENTO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental não conhecido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. RECURSO INTERNO. INOVAÇÃO DE TESE. DESCABIMENTO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O princípio da dialeticidade impõe ao recorrente o ônus de demonstrar o desacerto da decisão agravada. No caso, o Agravante não impugnou especificamente o fundamento da decisão agravada, o …

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. RECURSO INTERNO. INOVAÇÃO DE TESE. DESCABIMENTO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.

1. O princípio da dialeticidade impõe ao recorrente o ônus de demonstrar o desacerto da decisão agravada. No caso, o Agravante não impugnou especificamente o fundamento da decisão agravada, o qual sequer foi mencionado no presente recurso interno.

2. A alegação de que a fraude não seria impeditivo para a aplicação do princípio da insignificância não foi objeto do recurso especial, constituindo inovação de tese realizada na busca de se suprir a deficiência do apelo nobre, o que não se admite no agravo regimental, ante a preclusão consumativa.

3. Agravo regimental não conhecido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202001191254, publicação em 02/06/2021). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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