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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Tráfico de drogas e associação · Ausência de intimação da defesa para apresentação da defesa prévia · Advogado não constituído naquele momento · Ausência de ilegalidade

Julgado em 25/05/2021 · AgRg no AREsp 1.799.109 · Rel. Min. Ribeiro Dantas
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Ribeiro Dantas
Rel. Min. Ribeiro Dantas5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA DEFESA PARA APRESENTAÇÃO DA DEFESA PRÉVIA. ADVOGADO NÃO CONSTITUÍDO NAQUELE MOMENTO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. INSUFICIÊNCIA DOS ELEMENTOS PROBATÓRIOS. SÚMULA 7/STJ. DOSIMETRIA. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA. BIS IN IDEM. NÃO VERIFICAÇÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental não provido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA DEFESA PARA APRESENTAÇÃO DA DEFESA PRÉVIA. ADVOGADO NÃO CONSTITUÍDO NAQUELE MOMENTO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. INSUFICIÊNCIA DOS ELEMENTOS PROBATÓRIOS. SÚMULA 7/STJ. DOSIMETRIA. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA. BIS IN IDEM. NÃO VERIFICAÇÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Não se acolhe a alegada nulidade por ausência de …

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA DEFESA PARA APRESENTAÇÃO DA DEFESA PRÉVIA. ADVOGADO NÃO CONSTITUÍDO NAQUELE MOMENTO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. INSUFICIÊNCIA DOS ELEMENTOS PROBATÓRIOS. SÚMULA 7/STJ. DOSIMETRIA. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA. BIS IN IDEM. NÃO VERIFICAÇÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO.

1. Não se acolhe a alegada nulidade por ausência de intimação do causídico para apresentação da defesa prévia quando, até aquele momento, o advogado não figurava na defesa do réu, que, inclusive, manifestou expressamente interesse de ser assistido pela Defensoria Pública.

2. A tese de insuficiência de provas para comprovar a prática do delito de tráfico esbarra no óbice da Súmula 7/STJ. Afinal, demanda invariavelmente a reapreciação dos elementos fático-probatórios dos autos, valorados na sentença condenatória e confirmados pela Corte de origem, que concluiu de maneira suficientemente fundamentada pela condenação do acusado, flagrado com 800 comprimidos de LSD prontos para a venda.

3. Revela-se lícita a utilização concomitante da natureza e da quantidade de drogas para afastar a incidência da causa de diminuição prevista no § 4º do art. 33 da Lei de Drogas, por demonstrar a dedicação dos agravantes a atividades criminosas, sem configurar bis in idem.

4. Agravo regimental não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202003232120, publicação em 28/05/2021). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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