AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA EM FAVOR DO PACIENTE. NÃO ACOLHIMENTO DO PEDIDO PRINCIPAL. REQUERIMENTO DE ALTERAÇÃO DE MOTIVOS DA DECISÃO RECORRIDA. SUCUMBÊNCIA. PROVA ILÍCITA. INVASÃO DE DOMICÍLIO. NÃO OCORRÊNCIA. DISTINGUISHING. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. PRODUÇÃO DE PROVAS. NÃO CABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Agravo regimental desprovido.
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AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA EM FAVOR DO PACIENTE. NÃO ACOLHIMENTO DO PEDIDO PRINCIPAL. REQUERIMENTO DE ALTERAÇÃO DE MOTIVOS DA DECISÃO RECORRIDA. SUCUMBÊNCIA. PROVA ILÍCITA. INVASÃO DE DOMICÍLIO. NÃO OCORRÊNCIA. DISTINGUISHING. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. PRODUÇÃO DE PROVAS. NÃO CABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Caracteriza sucumbência apta a legitimar a interposição de recurso o intuito de modificar os fundamentos da decisão recorrida que beneficiou o recorrente.
2. Aplica-se a técnica do distinguishing quando o caso levado a juízo não se enquadra nos parâmetros fixados no precedente invocado pela parte.
3. O ingresso consentido pelo proprietário em domicílio não caracteriza entrada forçada apta a justificar a ocorrência de invasão domiciliar.
4. Não há ilegalidade de provas quand o são encontradas fortuitamente em revista domiciliar legítima e plenamente justificada pelas circunstâncias do caso concreto.
5. O trancamento da ação penal por meio da impetração de habeas corpus é medida de exceção, somente admitida se evidenciadas, de plano, a inépcia da denúncia, a atipicidade da conduta, eventual causa de extinção da punibilidade ou a ausência de justa causa para a ação penal.
6. Deve-se reservar à instância competente, durante a instrução criminal, o exame das teses defensivas acerca da inexistência de provas de materialidade delitiva, garantidos o contraditório e a ampla defesa.
7. Agravo regimental desprovido.