AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EMPRESÁRIO RURAL. ART. 48 DA LEI 11.101/05. ATIVIDADE. COMPROVAÇÃO EM PERÍODO ANTERIOR À INSCRIÇÃO COMO EMPRESÁRIO. POSSIBILIDADE. NÃO PROVIMENTO.
Agravo interno a que se nega provimento.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EMPRESÁRIO RURAL. ART. 48 DA LEI 11.101/05. ATIVIDADE. COMPROVAÇÃO EM PERÍODO ANTERIOR À INSCRIÇÃO COMO EMPRESÁRIO. POSSIBILIDADE. NÃO PROVIMENTO.
1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, para fins de preenchimento do requisito temporal constante no artigo 48 da Lei
11.101/05, para que o produtor rural requeira sua recuperação judicial admite-se o cômputo da atividade anteriormente à inscrição como empresário, por ser esta facultativa, como se extrai do artigo 971 do Código Civil.
2. Agravo interno a que se nega provimento.