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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Recuperação judicial · Empresário rural · 48 da lei 11.101/05 · Atividade

Julgado em 03/05/2021 · AgInt no REsp 1.883.671 · Rel. Min. Maria Isabel Gallotti
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Maria Isabel Gallotti
Rel. Min. Maria Isabel Gallotti4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EMPRESÁRIO RURAL. ART. 48 DA LEI 11.101/05. ATIVIDADE. COMPROVAÇÃO EM PERÍODO ANTERIOR À INSCRIÇÃO COMO EMPRESÁRIO. POSSIBILIDADE. NÃO PROVIMENTO.

Resultado do julgamento

Agravo interno a que se nega provimento.

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Ementa

AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EMPRESÁRIO RURAL. ART. 48 DA LEI 11.101/05. ATIVIDADE. COMPROVAÇÃO EM PERÍODO ANTERIOR À INSCRIÇÃO COMO EMPRESÁRIO. POSSIBILIDADE. NÃO PROVIMENTO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, para fins de preenchimento do requisito temporal constante no artigo 48 da Lei 11.101/05, para que o produtor rural requeira sua recuperação judicial admite-se o cômputo …

AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EMPRESÁRIO RURAL. ART. 48 DA LEI 11.101/05. ATIVIDADE. COMPROVAÇÃO EM PERÍODO ANTERIOR À INSCRIÇÃO COMO EMPRESÁRIO. POSSIBILIDADE. NÃO PROVIMENTO.

1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, para fins de preenchimento do requisito temporal constante no artigo 48 da Lei

11.101/05, para que o produtor rural requeira sua recuperação judicial admite-se o cômputo da atividade anteriormente à inscrição como empresário, por ser esta facultativa, como se extrai do artigo 971 do Código Civil.

2. Agravo interno a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202001712163, publicação em 11/05/2021). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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