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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Admissão parcial do recurso especial na origem · Interposição de agravo em recurso especial · Incidência analógica das súmulas 292 e 528/stf · Aplicação do art

Julgado em 03/05/2021 · AgInt no REsp 1.899.584 · Rel. Min. Maria Isabel Gallotti
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Maria Isabel Gallotti
Rel. Min. Maria Isabel Gallotti4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ADMISSÃO PARCIAL DO RECURSO ESPECIAL NA ORIGEM. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESCABIMENTO. INCIDÊNCIA ANALÓGICA DAS SÚMULAS 292 E 528/STF. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DO ART. 1.021, § 1º, DO CPC E DA SÚMULA 182/STJ.

Resultado do julgamento

Agravo interno a que se nega provimento.

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Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ADMISSÃO PARCIAL DO RECURSO ESPECIAL NA ORIGEM. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESCABIMENTO. INCIDÊNCIA ANALÓGICA DAS SÚMULAS 292 E 528/STF. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DO ART. 1.021, § 1º, DO CPC E DA SÚMULA 182/STJ. 1. Não cabe agravo em recurso especial contra decisão que admite apenas …

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ADMISSÃO PARCIAL DO RECURSO ESPECIAL NA ORIGEM. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESCABIMENTO. INCIDÊNCIA ANALÓGICA DAS SÚMULAS 292 E 528/STF. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DO ART. 1.021, § 1º, DO CPC E DA SÚMULA 182/STJ.

1. Não cabe agravo em recurso especial contra decisão que admite apenas parcialmente o recurso especial na origem. Incidência, por analogia, das Súmulas 292 e 528/STF.

2. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil/2015 e da Súmula 182/STJ, é inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202002008028, publicação em 11/05/2021). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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