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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Ação de restituição de valores pagos após venda extrajudicial do bem · Ausência de violação ao art · 1.022 do cpc/2015 · Acórdão estadual fundamentado

Julgado em 29/03/2021 · AgInt no AREsp 1.741.500 · Rel. Min. Raul Araújo
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Raul Araújo
Rel. Min. Raul Araújo4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS APÓS VENDA EXTRAJUDICIAL DO BEM. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. ACÓRDÃO ESTADUAL FUNDAMENTADO. VALOR RESIDUAL GARANTIDO (VRG). PRAZO PRESCRICIONAL. APLICAÇÃO DO ART. 205 DO CC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo interno não provido.

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS APÓS VENDA EXTRAJUDICIAL DO BEM. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. ACÓRDÃO ESTADUAL FUNDAMENTADO. VALOR RESIDUAL GARANTIDO (VRG). PRAZO PRESCRICIONAL. APLICAÇÃO DO ART. 205 DO CC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Não configura ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015 o fato de o …

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS APÓS VENDA EXTRAJUDICIAL DO BEM. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. ACÓRDÃO ESTADUAL FUNDAMENTADO. VALOR RESIDUAL GARANTIDO (VRG). PRAZO PRESCRICIONAL. APLICAÇÃO DO ART. 205 DO CC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.

1. Não configura ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015 o fato de o Tribunal de origem, embora sem examinar individualmente cada um dos argumentos suscitados pelo recorrente, adotar fundamentação contrária à pretensão da parte, suficiente para decidir integralmente a controvérsia.

2. A jurisprudência do STJ se firmou no sentido de que "a pretensão de devolução dos valores pagos a título de VRG prescreve em dez anos, visto que fundada em direito de natureza pessoal" (AgRg no REsp 1.149.507/PR, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 20/10/2011, DJe de 26/10/2011).

3. Estando a decisão de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o recurso especial encontra óbice na Súmula 83/STJ, pelas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional.

4. Agravo interno não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202002008180, publicação em 29/04/2021). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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