EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. VIOLAÇÃO AO ART. 930, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC/2015. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. SÚMULA 7/STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS SEM EFEITOS INFRINGENTES.
Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos infringentes.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. VIOLAÇÃO AO ART. 930, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC/2015. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. SÚMULA 7/STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS SEM EFEITOS INFRINGENTES.
1. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver, na decisão ou no acórdão, obscuridade, contradição, omissão ou erro material (CPC/2015, art. 1.022). No caso, os embargos de declaração devem ser acolhidos para suprir as omissões apontadas quanto à violação do art. 930, parágrafo único, do CPC/2015 e ao dissídio jurisprudencial.
2. A falta de prequestionamento da matéria alegada nas razões do especial impede seu conhecimento, não obstante a oposição de embargos declaratórios. Incidência da Súmula 211 do STJ.
3. A incidência da Súmula 7 do STJ na questão controversa apresentada é, por consequência, óbice para a análise do apontado dissídio jurisprudencial, o que impede o conhecimento do recurso pela alínea "c" do permissivo constitucional.
4. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos infringentes.