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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Decisão da presidência · Reconsideração · Ação de indenização por danos morais · Ofensas por ligação telefônica

Julgado em 29/03/2021 · AgInt no AREsp 1.737.106 · Rel. Min. Raul Araújo
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Raul Araújo
Rel. Min. Raul Araújo4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. OFENSAS POR LIGAÇÃO TELEFÔNICA. INJUSTA PROVOCAÇÃO DA VÍTIMA. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.

Resultado do julgamento

Agravo interno provido para conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial.

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. OFENSAS POR LIGAÇÃO TELEFÔNICA. INJUSTA PROVOCAÇÃO DA VÍTIMA. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial, em …

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. OFENSAS POR LIGAÇÃO TELEFÔNICA. INJUSTA PROVOCAÇÃO DA VÍTIMA. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.

1. Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da falta de impugnação específica de fundamento decisório. Reconsideração.

2. Na hipótese, o Tribunal de origem julgou improcedente a ação de indenização por danos morais, por entender justificada a reação impulsiva do réu, via ligação telefônica, imediatamente após provocado injustamente pelo autor mediante publicação ofensiva em rede social. A modificação de tal entendimento demandaria o reexame do substrato fático-probatório dos autos, providência inviável no recurso especial, a teor do disposto na Súmula 7 do STJ.

3. Agravo interno provido para conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202001914606, publicação em 29/04/2021). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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