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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Ação declaratória cumulada com repetição e indenização · Violação ao art · 485, iv, do cpc/2015 · Fundamento autônomo não impugnado

Julgado em 29/03/2021 · AgInt no AREsp 1.722.097 · Rel. Min. Raul Araújo
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Raul Araújo
Rel. Min. Raul Araújo4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM REPETIÇÃO E INDENIZAÇÃO. VIOLAÇÃO AO ART. 485, IV, DO CPC/2015. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 171 DO CÓDIGO CIVIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO E FINANCIAMENTO PORQUE NÃO REFLETE O PREÇO E AS CONDIÇÕES ANUNCIADAS QUANDO DA AQUISIÇÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. DANOS MORAIS. QUANTUM. VALOR RAZOÁVEL. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

Resultado do julgamento

Agravo interno desprovido.

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM REPETIÇÃO E INDENIZAÇÃO. VIOLAÇÃO AO ART. 485, IV, DO CPC/2015. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 171 DO CÓDIGO CIVIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO E FINANCIAMENTO PORQUE NÃO REFLETE O PREÇO E AS CONDIÇÕES ANUNCIADAS QUANDO DA …

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM REPETIÇÃO E INDENIZAÇÃO. VIOLAÇÃO AO ART. 485, IV, DO CPC/2015. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 171 DO CÓDIGO CIVIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO E FINANCIAMENTO PORQUE NÃO REFLETE O PREÇO E AS CONDIÇÕES ANUNCIADAS QUANDO DA AQUISIÇÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. DANOS MORAIS. QUANTUM. VALOR RAZOÁVEL. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

1. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do aresto estadual atrai a incidência, por analogia, do óbice da Súmula 283 do STF.

2. Fica inviabilizado o conhecimento de temas trazidos na petição de recurso especial, mas não debatidos e decididos nas instâncias ordinárias, porquanto ausente o indispensável prequestionamento. Aplicação das Súmulas 282 e 356 do STF.

3. Na hipótese, a modificação da conclusão firmada pelas instâncias locais, para afastar a conduta abusiva em desfavor do consumidor, demandaria o reexame do conjunto fático e probatório dos autos.

4. O valor arbitrado pelas instâncias ordinárias a título de danos morais somente pode ser revisado em sede de recurso especial quando irrisório ou exorbitante. Precedentes. No caso, o montante de R$

10.000,00 (dez mil reais) não se mostra excessivo, tampouco desproporcional, uma vez que, conforme consignaram as instâncias ordinárias, "a ilícita conduta da revendedora enganou e desrespeitou o consumidor, o que caracteriza dano moral, que também a obriga à indenização" (e-STJ, fl. 343).

5. Agravo interno desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202001588843, publicação em 29/04/2021). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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