PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. ATRASO NA ASSINATURA. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA. DESCUMPRIMENTO DA VENDEDORA. INCORPORADORA. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE. REVELIA. IMPROCEDÊNCIA. POSSIBILIDADE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. REEXAME DO CONTRATO E DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA.
Agravo interno a que se nega provimento.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. ATRASO NA ASSINATURA. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA. DESCUMPRIMENTO DA VENDEDORA. INCORPORADORA. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE. REVELIA. IMPROCEDÊNCIA. POSSIBILIDADE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. REEXAME DO CONTRATO E DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem interpretação de cláusula contratual ou revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõem as Súmulas n. 5 e 7 do STJ.
1.1. O Colegiado de origem concluiu que: (i) "o instrumento contratual confere inteira responsabilidade pelo financiamento à compradora. Sendo ela quem deve buscar o financiamento junto à instituição financeira de sua preferência, empenhando esforços para consegui-lo em tempo hábil, de forma que não há qualquer ingerência da incorporadora ou vendedora sobre o contrato de financiamento", (ii) "a requerente/apelada, em que pese suas alegações, não logrou êxito em comprovar que o contrato de financiamento somente não se consolidou pela inércia da vendedora em providenciar a documentação necessária", (iii) "a revelia não provoca a imediata aceitação dos fatos como verdadeiros, sendo indispensável que a parte autora produza um mínimo de lastro probatório que confirme suas alegações", e (iv) "nem pelos efeitos da revelia, nem pela inversão do ônus da prova está a apelada/autora desobrigada de comprovar, ainda que minimamente, o direito pleiteado". Alterar esse entendimento demandaria o reexame das provas, vedado em recurso especial.
2. Agravo interno a que se nega provimento.