TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 3ª Seção STJ Acervo STJ · Penal

Interposição de agravo contra decisão colegiada · Erro grosseiro · Pedido de adiamento · Sustentação oral

Julgado em 14/04/2021 · AgRg no AgRg nos EREsp 1.829.744 · Rel. Min. Ribeiro Dantas
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Ribeiro Dantas
Rel. Min. Ribeiro Dantas3ª Seção STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. ERRO GROSSEIRO. PEDIDO DE ADIAMENTO. SUSTENTAÇÃO ORAL. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. AGRAVO NÃO CONHECIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental não conhecido.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. ERRO GROSSEIRO. PEDIDO DE ADIAMENTO. SUSTENTAÇÃO ORAL. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Conforme jurisprudência pacífica, é manifestamente incabível agravo regimental contra acórdão, decisão colegiada. 2. Ademais, o art. 159, IV, do RISTJ, veda …

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. ERRO GROSSEIRO. PEDIDO DE ADIAMENTO. SUSTENTAÇÃO ORAL. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. AGRAVO NÃO CONHECIDO.

1. Conforme jurisprudência pacífica, é manifestamente incabível agravo regimental contra acórdão, decisão colegiada.

2. Ademais, o art. 159, IV, do RISTJ, veda expressamente a realização de sustentação oral nos julgamentos dos agravos internos, o que se coaduna com a ausência de previsão regimental ou legal de intimação para sessão na qual ocorrerá o seu julgamento, especialmente porque o recurso interno sequer depende de inclusão em pauta. Precedentes.

3. Ante a vedação de sustentação oral na hipótese, a alegação de nulidade pelo indeferimento do adiamento do julgamento fundada na impossibilidade de, naquele dia, o causídico não poder sustentar oralmente, revela-se impertinente.

4. Agravo regimental não conhecido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201902274600, publicação em 19/04/2021). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual