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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Reserva da meação · Benefício em proveito do casal · Fundamentos do acórdão recorrido não atacados · Incidência da súmula 284 do stf

Julgado em 06/10/2020 · AgInt no AREsp 1.692.415 · Rel. Min. Herman Benjamin
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Herman Benjamin
Rel. Min. Herman Benjamin2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. RESERVA DA MEAÇÃO. SÚMULA 251 DO STJ. BENEFÍCIO EM PROVEITO DO CASAL. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO ATACADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284 DO STF.

Resultado do julgamento

Agravo Interno não provido.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. RESERVA DA MEAÇÃO. SÚMULA 251 DO STJ. BENEFÍCIO EM PROVEITO DO CASAL. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO ATACADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284 DO STF. 1. O acórdão proferido pelo Tribunal de origem decidiu que é necessário prova de que o ato ilícito decorrente do endividamento fiscal tenha resultado em benefício do casal, pelo que a reserva da meação era providência a ser …

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. RESERVA DA MEAÇÃO. SÚMULA 251 DO STJ. BENEFÍCIO EM PROVEITO DO CASAL. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO ATACADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284 DO STF.

1. O acórdão proferido pelo Tribunal de origem decidiu que é necessário prova de que o ato ilícito decorrente do endividamento fiscal tenha resultado em benefício do casal, pelo que a reserva da meação era providência a ser resguardada, conforme define a Súmula 251 do STJ.

2. Nas razões do Recurso Especial, a parte recorrente insiste na tese de que "os bens que constam no nome do cônjuge também pertencem ao agravado, em função do regime da comunhão universal, eles, igualmente, respondem pela dívida em cobrança", enquanto, como visto, o acórdão recorrido fundamentou a sua decisão na necessidade de prova de que o ilícito tributário praticado tenha ocasionado o enriquecimento do casal.

3. Portanto, considerando-se a deficiência das razões recursais do Recurso Especial, vê-se que incide sobre a hipótese, por analogia, o óbice constante da Súmula 284 do STF, in verbis: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia."

4. Ademais, diante da fundamentação do acórdão, objeto do Recurso Especial, os argumentos utilizados pela parte recorrente poderiam ter sua procedência verificada somente mediante o reexame de matéria fática, o que é inviável, em face da Súmula 7/STJ.

5. Agravo Interno não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202000912628, publicação em 14/04/2021). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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