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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Aposentadoria por tempo de serviço · Recurso apresentado fora do prazo legal · Intempestividade · 1.021, c/c os arts

Julgado em 19/10/2020 · AgInt nos EDcl no AREsp 1.575.728 · Rel. Min. Francisco Falcão
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Francisco Falcão
Rel. Min. Francisco Falcão2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. RECURSO APRESENTADO FORA DO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. ART. 1.021, C/C OS ARTS. 219, 1.003, § 5º, E 1.070 DO CPC/2015. NÃO CONHECIMENTO.

Resultado do julgamento

Agravo interno não conhecido.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. RECURSO APRESENTADO FORA DO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. ART. 1.021, C/C OS ARTS. 219, 1.003, § 5º, E 1.070 DO CPC/2015. NÃO CONHECIMENTO. I - Na origem, trata-se de ação objetivando benefício da aposentadoria por tempo de serviço, desde a data da citação da autarquia requerida. Na sentença, julgou-se improcedente o pedido. No Tribunal Regional …

PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. RECURSO APRESENTADO FORA DO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. ART. 1.021, C/C OS ARTS. 219, 1.003, § 5º, E 1.070 DO CPC/2015. NÃO CONHECIMENTO. I - Na origem, trata-se de ação objetivando benefício da aposentadoria por tempo de serviço, desde a data da citação da autarquia requerida. Na sentença, julgou-se improcedente o pedido. No Tribunal Regional Federal da 1ª Região, a sentença foi mantida. II - A interposição de agravo interno, após o prazo legal de quinze dias úteis, implica o não conhecimento do recurso, por intempestividade, nos termos do art. 1.021, c/c os arts. 219, 1.003, § 5º, e 1.070 do Código de Processo Civil de 2015. III - O prazo para interposição de agravo interno, em relação à decisão de folha 252, teve início em 5/3/2020 e término em 8/5/2020, e que a Petição n. 387.120/2020 (AgInt) foi protocolizada em 8/6/2020. IV - Agravo interno não conhecido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201902644932, publicação em 22/10/2020). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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