PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. RECURSO APRESENTADO FORA DO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. ART. 1.021, C/C OS ARTS. 219, 1.003, § 5º, E 1.070 DO CPC/2015. NÃO CONHECIMENTO.
Agravo interno não conhecido.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. RECURSO APRESENTADO FORA DO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. ART. 1.021, C/C OS ARTS. 219, 1.003, § 5º, E 1.070 DO CPC/2015. NÃO CONHECIMENTO. I - Na origem, trata-se de ação objetivando benefício da aposentadoria por tempo de serviço, desde a data da citação da autarquia requerida. Na sentença, julgou-se improcedente o pedido. No Tribunal Regional Federal da 1ª Região, a sentença foi mantida. II - A interposição de agravo interno, após o prazo legal de quinze dias úteis, implica o não conhecimento do recurso, por intempestividade, nos termos do art. 1.021, c/c os arts. 219, 1.003, § 5º, e 1.070 do Código de Processo Civil de 2015. III - O prazo para interposição de agravo interno, em relação à decisão de folha 252, teve início em 5/3/2020 e término em 8/5/2020, e que a Petição n. 387.120/2020 (AgInt) foi protocolizada em 8/6/2020. IV - Agravo interno não conhecido.