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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

1.022 do cpc/2015 · Omissão e obscuridade · Relação contratual · Comprovação

Julgado em 29/03/2021 · AgInt no AREsp 1.667.316 · Rel. Min. Luis Felipe Salomão
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Luis Felipe Salomão
Rel. Min. Luis Felipe Salomão4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. ART. 1.022 DO CPC/2015. OMISSÃO E OBSCURIDADE. RELAÇÃO CONTRATUAL. COMPROVAÇÃO. EMISSÃO DE TÍTULO DE CRÉDITO. LEGÍTIMA. ANÁLISE. INTERPRETAÇÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REEXAME DE PROVAS. VEDAÇÃO. SÚMULAS 5 E 7/STJ. INCIDÊNCIA. INEXISTÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo interno não provido.

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. ART. 1.022 DO CPC/2015. OMISSÃO E OBSCURIDADE. RELAÇÃO CONTRATUAL. COMPROVAÇÃO. EMISSÃO DE TÍTULO DE CRÉDITO. LEGÍTIMA. ANÁLISE. INTERPRETAÇÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REEXAME DE PROVAS. VEDAÇÃO. SÚMULAS 5 E 7/STJ. INCIDÊNCIA. INEXISTÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Todas as matérias foram devidamente enfrentadas pelo Tribunal de …

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. ART. 1.022 DO CPC/2015. OMISSÃO E OBSCURIDADE. RELAÇÃO CONTRATUAL. COMPROVAÇÃO. EMISSÃO DE TÍTULO DE CRÉDITO. LEGÍTIMA. ANÁLISE. INTERPRETAÇÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REEXAME DE PROVAS. VEDAÇÃO. SÚMULAS 5 E 7/STJ. INCIDÊNCIA. INEXISTÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. Todas as matérias foram devidamente enfrentadas pelo Tribunal de origem de forma fundamentada, sem as apontadas omissão e obscuridade. O julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos invocados pelas partes, quando encontra motivação satisfatória para dirimir o litígio.

2. A conclusão a que chegou o Tribunal de origem, no sentido de que a prova apresentada é suficiente para demonstrar a prestação do serviço, o que configura a relação contratual e dá azo à emissão do título de crédito, decorreu de convicção formada em face do contrato celebrado entre as partes e dos elementos fáticos existentes nos autos. Rever os fundamentos do acórdão recorrido importa necessariamente na interpretação das cláusulas contratuais e no reexame de provas, o que é vedado nesta fase recursal. Incidência das Súmulas 5 e 7/STJ.

3. Agravo interno não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202000405987, publicação em 06/04/2021). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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