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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Indenização por morte · Dpvat · Seguro de vida · Identidade

Julgado em 23/03/2021 · REsp 1.412.247 · Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Antonio Carlos Ferreira
Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO POR MORTE. DPVAT. SEGURO DE VIDA. IDENTIDADE. IMPENHORABILIDADE. CPC/1973, ART. 649, VI (CPC/2015, ART. 833, VI). INCIDÊNCIA. RECURSO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Recurso especial a que se dá provimento.

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Ementa

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO POR MORTE. DPVAT. SEGURO DE VIDA. IDENTIDADE. IMPENHORABILIDADE. CPC/1973, ART. 649, VI (CPC/2015, ART. 833, VI). INCIDÊNCIA. RECURSO PROVIDO. 1. "O Seguro DPVAT tem a finalidade de amparar as vítimas de acidentes causados por veículos automotores terrestres ou pela carga transportada, ostentando a natureza de seguro de danos pessoais, cujo escopo é eminentemente …

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO POR MORTE. DPVAT. SEGURO DE VIDA. IDENTIDADE. IMPENHORABILIDADE. CPC/1973, ART. 649, VI (CPC/2015, ART. 833, VI). INCIDÊNCIA. RECURSO PROVIDO.

1. "O Seguro DPVAT tem a finalidade de amparar as vítimas de acidentes causados por veículos automotores terrestres ou pela carga transportada, ostentando a natureza de seguro de danos pessoais, cujo escopo é eminentemente social, porquanto transfere para o segurador os efeitos econômicos do risco da responsabilidade civil do proprietário em reparar danos a vítimas de trânsito, independentemente da existência de culpa no sinistro" (REsp 876.102/DF, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 22/11/2011, DJe 01/02/2012).

2. Os valores pagos a título de indenização pelo "Seguro DPVAT" aos familiares da vítima fatal de acidente de trânsito gozam da proteção legal de impenhorabilidade ditada pelo art. 649, VI, do CPC/1973 (art. 833, VI, do CPC/2015), enquadrando-se na expressão "seguro de vida".

3. Recurso especial a que se dá provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201303514700, publicação em 29/03/2021). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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