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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Exige-se caução apenas para levantamento de valores acima de 60 salários mínimos, e não para iniciar a execução provisória · Inteligência do art · 475-o, caput e § 2º, do cpc/73

Julgado em 01/03/2021 · AgInt no AREsp 376.372 · Rel. Min. Raul Araújo
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Raul Araújo
Rel. Min. Raul Araújo4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. EXIGE-SE CAUÇÃO APENAS PARA LEVANTAMENTO DE VALORES ACIMA DE 60 SALÁRIOS MÍNIMOS, E NÃO PARA INICIAR A EXECUÇÃO PROVISÓRIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 475-O, CAPUT E § 2º, DO CPC/73. AGRAVO DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo interno a que se nega provimento.

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. EXIGE-SE CAUÇÃO APENAS PARA LEVANTAMENTO DE VALORES ACIMA DE 60 SALÁRIOS MÍNIMOS, E NÃO PARA INICIAR A EXECUÇÃO PROVISÓRIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 475-O, CAPUT E § 2º, DO CPC/73. AGRAVO DESPROVIDO. 1. "(...) é dado ao juiz da execução deferir, nos termos do art. 475-O, § 2º, I, do CPC, até o limite de sessenta vezes o salário …

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. EXIGE-SE CAUÇÃO APENAS PARA LEVANTAMENTO DE VALORES ACIMA DE 60 SALÁRIOS MÍNIMOS, E NÃO PARA INICIAR A EXECUÇÃO PROVISÓRIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 475-O, CAPUT E § 2º, DO CPC/73. AGRAVO DESPROVIDO.

1. "(...) é dado ao juiz da execução deferir, nos termos do art. 475-O, § 2º, I, do CPC, até o limite de sessenta vezes o salário mínimo, o levantamento do valor em execução provisória dispensando a prestação da contracautela, na hipótese de, como se dá no caso dos autos: (I) tratar-se de crédito de natureza alimentar; e (II) existência de estado de necessidade, de modo que, mesmo com perigo de irreversibilidade da situação, os danos para o exequente, diante da espera do fim do processo, seriam muito superiores àqueles ocorridos no patrimônio da executada (AgRg no AREsp 292.872/ES, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 25/11/2014, DJe de 19/12/2014).

2. Agravo interno a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201302423923, publicação em 22/03/2021). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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