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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Furtos qualificados · Princípio da insignificância

Julgado em 16/03/2021 · AgRg no AREsp 1.775.951 · Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Rogerio Schietti Cruz
Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTOS QUALIFICADOS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental não provido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTOS QUALIFICADOS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. As instâncias ordinárias destacaram o valor da res furtiva - que equivale a, aproximadamente, 25% do salário mínimo vigente à época dos fatos - além do fato de que os três delitos de furto, dois deles qualificados pelo rompimento de obstáculo, foram praticados em …

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTOS QUALIFICADOS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. As instâncias ordinárias destacaram o valor da res furtiva - que equivale a, aproximadamente, 25% do salário mínimo vigente à época dos fatos - além do fato de que os três delitos de furto, dois deles qualificados pelo rompimento de obstáculo, foram praticados em continuidade delitiva, fundamentos que, nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, são suficientes para obstar a incidência do princípio da insignificância.

2. Agravo regimental não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202002709396, publicação em 22/03/2021). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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