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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Ação de cobrança · Recálculo de quinquênios e sexta-parte concedidos em mandado de segurança coletivo · Trânsito em julgado da sentença

Julgado em 19/10/2020 · AgInt no REsp 1.818.818 · Rel. Min. Herman Benjamin
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Herman Benjamin
Rel. Min. Herman Benjamin2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. RECÁLCULO DE QUINQUÊNIOS E SEXTA-PARTE CONCEDIDOS EM MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA.

Resultado do julgamento

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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. RECÁLCULO DE QUINQUÊNIOS E SEXTA-PARTE CONCEDIDOS EM MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. 1. Consignou-se no acórdão recorrido que "O fato de não ter ocorrido o trânsito em julgado no mandado de segurança coletivo não constitui óbice à demanda pelo período anterior ao seu ajuizamento". (fl. 278, e-STJ) 2. O STJ possui jurisprudência consolidada de que é …

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. RECÁLCULO DE QUINQUÊNIOS E SEXTA-PARTE CONCEDIDOS EM MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA.

1. Consignou-se no acórdão recorrido que "O fato de não ter ocorrido o trânsito em julgado no mandado de segurança coletivo não constitui óbice à demanda pelo período anterior ao seu ajuizamento". (fl. 278, e-STJ)

2. O STJ possui jurisprudência consolidada de que é necessário aguardar o trânsito em julgado da sentença em Mandado de Segurança Coletivo para o ajuizamento da ação de cobrança pretendendo o recebimento de parcelas pretéritas" (AgInt no REsp 1.748.782/SP, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe 1.3.2019). No mesmo sentido: AgInt nos EDcl no REsp 1.747.537/SP, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 6.3.2019; REsp 1.747.518/SP, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 21.2.2019; REsp

1.764.345/SP, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe

28.11.2018.

3. Agravo Interno da Fazenda do Estado de São Paulo provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201901594280, publicação em 29/10/2020). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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