RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE ALIENAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA. CLÁUSULA RESOLUTIVA TÁCITA. ART. 475 DO CÓDIGO CIVIL. OPÇÃO ENTRE PEDIR O CUMPRIMENTO OU A RESOLUÇÃO DO CONTRATO. OPÇÃO DO LESADO. PEDIDOS ALTERNATIVOS. OBRIGAÇÃO ALTERNATIVA. JUSTIÇA GRATUITA. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. CÁLCULOS ARITMÉTICOS. SÚMULA 7/STJ. CAUTELAR DE PRODUÇÃO DE PROVAS. AÇÃO PRINCIPAL. PREVENÇÃO DO JUÍZO. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 83/STJ. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CPC/73. SENTENÇA CONDENATÓRIA. MÍNIMO LEGAL.
Recursos especiais aos quais se nega provimento.
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RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE ALIENAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA. CLÁUSULA RESOLUTIVA TÁCITA. ART. 475 DO CÓDIGO CIVIL. OPÇÃO ENTRE PEDIR O CUMPRIMENTO OU A RESOLUÇÃO DO CONTRATO. OPÇÃO DO LESADO. PEDIDOS ALTERNATIVOS. OBRIGAÇÃO ALTERNATIVA. JUSTIÇA GRATUITA. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. CÁLCULOS ARITMÉTICOS. SÚMULA 7/STJ. CAUTELAR DE PRODUÇÃO DE PROVAS. AÇÃO PRINCIPAL. PREVENÇÃO DO JUÍZO. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 83/STJ. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CPC/73. SENTENÇA CONDENATÓRIA. MÍNIMO LEGAL.
1. Cuidam os autos de ação em que o pedido foi formulado de forma alternativa, com fundamento na cláusula resolutiva tácita prevista no art. 475 do Código Civil, e não de obrigação pactuada com natureza alternativa, instituto tratado nos arts. 252 a 256 do mesmo Código.
2. É lícito à parte lesada optar pelo cumprimento forçado ou pelo rompimento do contrato, não lhe cabendo, todavia, o direito de exercer ambas a alternativas simultaneamente. A escolha, uma vez feita, pode variar, desde que antes da sentença.
3. Julgado o procedente o pedido de condenação do devedor ao cumprimento do contrato, não cabe deferir, simultaneamente, ao credor, a pretensão de resolução do pacto.
4. Não configura violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 a decisão que examina, de forma fundamentada, todas as questões submetidas à apreciação judicial.
5. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ).
6. Encontrando-se o entendimento do acórdão recorrido em consonância com a orientação deste Tribunal, no sentido de que a medida cautelar de produção antecipada de provas, por não ter natureza contenciosa, não enseja prevenção do juízo para o julgamento da ação principal, tem aplicação a Súmula 83/STJ.
7. Honorários fixados em 10% sobre o valor da condenação, mínimo estabelecido no art. 20, §3, do CPC/73, vigente quando da prolação da sentença.
8. Recursos especiais aos quais se nega provimento.