AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. AUSÊNCIA DE OFENSA. DECISÃO PROFERIDA COM OBSERVÂNCIA DO RISTJ E DO CPC. NULIDADE DA PROVA. ALEGADA VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. AUTORIZAÇÃO DO MORADOR/PACIENTE. AUSÊNCIA DE ILICITUDE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
Agravo regimental improvido.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. AUSÊNCIA DE OFENSA. DECISÃO PROFERIDA COM OBSERVÂNCIA DO RISTJ E DO CPC. NULIDADE DA PROVA. ALEGADA VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. AUTORIZAÇÃO DO MORADOR/PACIENTE. AUSÊNCIA DE ILICITUDE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. A prolação de decisão monocrática pelo ministro relator está autorizada não apenas pelo RISTJ, mas também pelo CPC. Nada obstante, como é cediço, os temas decididos monocraticamente sempre poderão ser levados ao colegiado, por meio do controle recursal, o qual foi efetivamente utilizado no caso dos autos, com a interposição do presente agravo regimental.
2. O direito à inviolabilidade do domicílio está expresso no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal, cuidando-se, portanto, de direito fundamental protegido constitucionalmente. No entanto, a autorização do morador para entrada em seu domicílio revela a correta observância da norma constitucional, razão pela qual não há se falar em ilicitude da prova produzida. Doutrina e jurisprudência.
3. A jurisprudência consolidada deste Supremo Tribunal Federal é no sentido de que o art. 5º, XI, da Constituição Federal, a versar a inviolabilidade domiciliar, pressupõe o ingresso indevido ou forçado de terceiros em domicílio alheio, razão pela qual o prévio consentimento do morador, por descaracterizar a situação de ilicitude da entrada, inviabiliza o reconhecimento de ilegalidade da diligência. Precedentes. (AgRg no HC-191.508/STF, Rel. Ministro ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 11/11/2020, DJe de 25/11/2020)
4. Agravo regimental improvido.