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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Juízo de admissibilidade · Controle bifásico · Corpus christi · Feriado local

Julgado em 23/02/2021 · AgInt no AREsp 1.656.346 · Rel. Min. Luis Felipe Salomão
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Luis Felipe Salomão
Rel. Min. Luis Felipe Salomão4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. PROCESSUAL CIVIL. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. CONTROLE BIFÁSICO. CORPUS CHRISTI. FERIADO LOCAL. PROVA DA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO. EXIGÊNCIA DE DOCUMENTO IDÔNEO.

Resultado do julgamento

Agravo interno não provido.

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Ementa

AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. PROCESSUAL CIVIL. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. CONTROLE BIFÁSICO. CORPUS CHRISTI. FERIADO LOCAL. PROVA DA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO. EXIGÊNCIA DE DOCUMENTO IDÔNEO. 1. O juízo de admissibilidade do recurso especial é bifásico. A decisão proferida pelo Tribunal local, bem como a certidão expendida na origem não vincula o Superior Tribunal de Justiça na aferição dos …

AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. PROCESSUAL CIVIL. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. CONTROLE BIFÁSICO. CORPUS CHRISTI. FERIADO LOCAL. PROVA DA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO. EXIGÊNCIA DE DOCUMENTO IDÔNEO.

1. O juízo de admissibilidade do recurso especial é bifásico. A decisão proferida pelo Tribunal local, bem como a certidão expendida na origem não vincula o Superior Tribunal de Justiça na aferição dos pressupostos de admissibilidade do apelo nobre. Isso porque compete a esta Corte, órgão destinatário do recurso especial, o juízo definitivo de admissibilidade.

2. Os feriados nacionais devem estar previstos em lei federal. O dia de Corpus Christi é feriado local.

3. Para efeito de tempestividade, a prova de feriado local e da suspensão de prazos processuais deve ser feita pela parte interessada por meio de documento idôneo. A cópia de página extraída da internet não serve para tal finalidade. Precedentes.

4. Agravo interno não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202000220903, publicação em 02/03/2021). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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