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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Unirrecorribilidade · Preclusão consumativa · Recurso não conhecido

Julgado em 01/03/2021 · EDcl no AgInt nos EDcl no REsp 1.578.761 · Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Antonio Carlos Ferreira
Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. RECURSO NÃO CONHECIDO.

Resultado do julgamento

Embargos de declaração não conhecidos.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Diante do princípio da unirrecorribilidade e da preclusão consumativa, não merecem conhecimento os sextos embargos de declaração opostos contra a mesma decisão. 2. Embargos de declaração não …

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. RECURSO NÃO CONHECIDO.

1. Diante do princípio da unirrecorribilidade e da preclusão consumativa, não merecem conhecimento os sextos embargos de declaração opostos contra a mesma decisão.

2. Embargos de declaração não conhecidos.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201600235289, publicação em 03/03/2021). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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