TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Efeito suspensivo · Juízo de admissibilidade · Competência · Tribunal local

Julgado em 01/03/2021 · AgInt na Pet 13.864 · Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Antonio Carlos Ferreira
Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO. RECURSO ESPECIAL. EFEITO SUSPENSIVO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA. COMPETÊNCIA. TRIBUNAL LOCAL. ILEGALIDADE, TERATOLOGIA E DANO IRREPARÁVEL NÃO DEMONSTRADOS. DECISÃO MANTIDA.

Resultado do julgamento

Agravo interno a que se nega provimento.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO. RECURSO ESPECIAL. EFEITO SUSPENSIVO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA. COMPETÊNCIA. TRIBUNAL LOCAL. ILEGALIDADE, TERATOLOGIA E DANO IRREPARÁVEL NÃO DEMONSTRADOS. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 1.029, § 5º, I, do CPC/2015, o pedido de concessão de efeito suspensivo a recurso especial somente deve ser dirigido ao tribunal superior após a publicação da decisão de …

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO. RECURSO ESPECIAL. EFEITO SUSPENSIVO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA. COMPETÊNCIA. TRIBUNAL LOCAL. ILEGALIDADE, TERATOLOGIA E DANO IRREPARÁVEL NÃO DEMONSTRADOS. DECISÃO MANTIDA.

1. Nos termos do art. 1.029, § 5º, I, do CPC/2015, o pedido de concessão de efeito suspensivo a recurso especial somente deve ser dirigido ao tribunal superior após a publicação da decisão de admissibilidade do recurso, o que não ocorreu no caso.

2. Não se verifica ainda flagrante ilegalidade ou teratologia no acórdão recorrido, nem o apontado dano irreparável, a ensejar o deferimento do pedido.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202003000016, publicação em 03/03/2021). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual