TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Honorários advocatícios · Falência · Habilitação de crédito · Pedido de desistência

Julgado em 01/03/2021 · AgInt no AREsp 989.817 · Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Antonio Carlos Ferreira
Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FALÊNCIA. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. PEDIDO DE DESISTÊNCIA. FIXAÇÃO EM VALOR IRRISÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. NÃO INCIDÊNCIA. MAJORAÇÃO. POSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA.

Resultado do julgamento

Agravo interno a que se nega provimento.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FALÊNCIA. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. PEDIDO DE DESISTÊNCIA. FIXAÇÃO EM VALOR IRRISÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. NÃO INCIDÊNCIA. MAJORAÇÃO. POSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, em hipóteses excepcionais, quando irrisório ou exorbitante o valor dos honorários advocatícios arbitrados na origem, é …

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FALÊNCIA. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. PEDIDO DE DESISTÊNCIA. FIXAÇÃO EM VALOR IRRISÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. NÃO INCIDÊNCIA. MAJORAÇÃO. POSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA.

1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, em hipóteses excepcionais, quando irrisório ou exorbitante o valor dos honorários advocatícios arbitrados na origem, é possível o afastamento da Súmula n. 7/STJ para possibilitar a revisão em recurso especial.

2. Agravo interno a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201602515842, publicação em 03/03/2021). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual