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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Indenização por danos morais · Ausência de cancelamento de linha telefônica solicitado pela consumidora · Revisão do valor

Julgado em 01/03/2021 · AgRg no AREsp 319.632 · Rel. Min. Maria Isabel Gallotti
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Maria Isabel Gallotti
Rel. Min. Maria Isabel Gallotti4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE CANCELAMENTO DE LINHA TELEFÔNICA SOLICITADO PELA CONSUMIDORA. REVISÃO DO VALOR.

Resultado do julgamento

Agravo interno a que se nega provimento.

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Ementa

AGRAVO INTERNO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE CANCELAMENTO DE LINHA TELEFÔNICA SOLICITADO PELA CONSUMIDORA. REVISÃO DO VALOR. 1. Admite a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, excepcionalmente, em recurso especial, reexaminar a quantia fixada a título de indenização por danos morais, quando ínfima ou exagerada. Hipótese em que o valor foi estabelecido na instância ordinária em patamar que …

AGRAVO INTERNO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE CANCELAMENTO DE LINHA TELEFÔNICA SOLICITADO PELA CONSUMIDORA. REVISÃO DO VALOR.

1. Admite a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, excepcionalmente, em recurso especial, reexaminar a quantia fixada a título de indenização por danos morais, quando ínfima ou exagerada. Hipótese em que o valor foi estabelecido na instância ordinária em patamar que excede os parâmetros admitidos, sendo cabível sua redução de forma a torná-lo condizente com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.

2. Agravo interno a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201300864925, publicação em 04/03/2021). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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