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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Delito do art · 312, § 1.º, do código penal · Pleito de intimação pessoal do réu da sentença condenatória · Desnecessidade

Julgado em 23/02/2021 · AgRg no AREsp 1.503.303 · Rel. Min. Laurita Vaz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Laurita Vaz
Rel. Min. Laurita Vaz6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. DELITO DO ART. 312, § 1.º, DO CÓDIGO PENAL. PLEITO DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO RÉU DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. DESNECESSIDADE. RÉU SOLTO. INTIMAÇÃO DO DEFENSOR CONSTITUÍDO PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA. OCORRÊNCIA. TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental desprovido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. DELITO DO ART. 312, § 1.º, DO CÓDIGO PENAL. PLEITO DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO RÉU DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. DESNECESSIDADE. RÉU SOLTO. INTIMAÇÃO DO DEFENSOR CONSTITUÍDO PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA. OCORRÊNCIA. TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Em se tratando de Réu solto, não se faz necessária sua intimação pessoal da sentença …

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. DELITO DO ART. 312, § 1.º, DO CÓDIGO PENAL. PLEITO DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO RÉU DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. DESNECESSIDADE. RÉU SOLTO. INTIMAÇÃO DO DEFENSOR CONSTITUÍDO PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA. OCORRÊNCIA. TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

1. Em se tratando de Réu solto, não se faz necessária sua intimação pessoal da sentença condenatória, bastando a intimação do seu defensor constituído pela imprensa oficial, o que se deu nestes autos, à fl. 623.

2. O trânsito em julgado da sentença condenatória, de fato, ocorreu para a Defesa, pois, não obstante a publicação da sentença condenatória no diário da justiça (fl. 623), a Defesa restringiu-se a fazer carga dos autos (fl. 626) apenas para apresentar as contrarrazões à apelação interposta pelo Ministério Público (fls. 627-646), sem recorrer do édito condenatório.

3. É vedado à parte ampliar as razões do apelo nobre em sede de agravo regimental.

4. Agravo regimental desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201901393645, publicação em 01/03/2021). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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