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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Perícia determinada de ofício pelo juiz da causa · Rateio entre as partes · Inteligência do art · 95 do cpc/15

Julgado em 23/02/2021 · EDcl no AgInt no AgInt no RMS 59.302 · Rel. Min. Luis Felipe Salomão
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Luis Felipe Salomão
Rel. Min. Luis Felipe Salomão4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PERÍCIA DETERMINADA DE OFÍCIO PELO JUIZ DA CAUSA. RATEIO ENTRE AS PARTES. INTELIGÊNCIA DO ART. 95 DO CPC/15. MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO QUANDO O AGRAVO DE INSTRUMENTO AINDA ERA ADMITIDO APENAS NAS ESTRITAS HIPÓTESES DO ART. 1.015 DO CPC/15, SEM MITIGAÇÃO. AUSÊNCIA DE RECURSO IMEDIATO. PEDIDO DE AFASTAMENTO DE MULTA POR LITIGÂNCIA PROTELATÓRIA. MATÉRIA QUE EXIGE DILAÇÃO PROBATÓRIA. DECISÃO COLEGIADA DOTADA DE OMISSÃO E ERRO MATERIAL. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA O EXAME DE PARTE DA IMPETRAÇÃO QUANTO À POSSÍVEL VIOLAÇÃO AO ART. 95 DO CPC/15. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.

Resultado do julgamento

Embargos de declaração acolhidos. Agravo Interno parcialmente conhecido e, nessa parte, provido.

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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PERÍCIA DETERMINADA DE OFÍCIO PELO JUIZ DA CAUSA. RATEIO ENTRE AS PARTES. INTELIGÊNCIA DO ART. 95 DO CPC/15. MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO QUANDO O AGRAVO DE INSTRUMENTO AINDA ERA ADMITIDO APENAS NAS ESTRITAS HIPÓTESES DO ART. 1.015 DO CPC/15, SEM MITIGAÇÃO. AUSÊNCIA DE RECURSO IMEDIATO. PEDIDO DE AFASTAMENTO DE MULTA POR …

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PERÍCIA DETERMINADA DE OFÍCIO PELO JUIZ DA CAUSA. RATEIO ENTRE AS PARTES. INTELIGÊNCIA DO ART. 95 DO CPC/15. MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO QUANDO O AGRAVO DE INSTRUMENTO AINDA ERA ADMITIDO APENAS NAS ESTRITAS HIPÓTESES DO ART. 1.015 DO CPC/15, SEM MITIGAÇÃO. AUSÊNCIA DE RECURSO IMEDIATO. PEDIDO DE AFASTAMENTO DE MULTA POR LITIGÂNCIA PROTELATÓRIA. MATÉRIA QUE EXIGE DILAÇÃO PROBATÓRIA. DECISÃO COLEGIADA DOTADA DE OMISSÃO E ERRO MATERIAL. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA O EXAME DE PARTE DA IMPETRAÇÃO QUANTO À POSSÍVEL VIOLAÇÃO AO ART. 95 DO CPC/15. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.

1. Identificados omissão e erro material na decisão colegiada proferida, cumpre acolher os embargos de declaração e promover o reexame do agravo interno interposto.

2. A peculiaridade de a impetração ter sido realizada em período em que as hipóteses taxativas para a interposição do agravo de instrumento, segundo as normas do CPC/15, estavam ainda em discussão na jurisprudência, havendo controvérsia sobre admitir ou não o recurso contra decisões não listadas no rol da norma, recomenda que o mandado de segurança em exame seja conhecido sob pena de se resultar em negativa de prestação jurisdicional.

3. No momento da impetração, não era possível impugnar de imediato a decisão interlocutória, por não estar listada no rol taxativo do art. 1.015 do CPC/2015. Cabível o mandado de segurança para que a parte busque a tutela jurisdicional imediata quanto à alegação de violação ao art. 95 do CPC/15.

4. O afastamento de multa por litigância protelatória aplicada no processo judicial de origem não se coaduna com as hipóteses em que é admissível a impetração de mandado de segurança, por ser matéria que depende de dilação probatória.

5. Embargos de declaração acolhidos. Agravo Interno parcialmente conhecido e, nessa parte, provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201802971900, publicação em 03/03/2021). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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