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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Favorável à defesa

Ofensa ao princípio da colegialidade · Ilegalidade não evidenciada · Fundamentos impugnados · Furto tentado

Julgado em 23/02/2021 · AgRg no AREsp 1.780.917 · Rel. Min. Nefi Cordeiro
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Nefi Cordeiro
Rel. Min. Nefi Cordeiro6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. ILEGALIDADE NÃO EVIDENCIADA. AGRAVO NÃO CONHECIDO POR INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. FUNDAMENTOS IMPUGNADOS. CONHECIMENTO. FURTO TENTADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INADMISSIBILIDADE. MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO PARA CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.

Resultado do julgamento

Agravo regimental provido para conhecer e negar provimento ao agravo em recurso especial.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. ILEGALIDADE NÃO EVIDENCIADA. AGRAVO NÃO CONHECIDO POR INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. FUNDAMENTOS IMPUGNADOS. CONHECIMENTO. FURTO TENTADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INADMISSIBILIDADE. MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO PARA CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. É firme a …

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. ILEGALIDADE NÃO EVIDENCIADA. AGRAVO NÃO CONHECIDO POR INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. FUNDAMENTOS IMPUGNADOS. CONHECIMENTO. FURTO TENTADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INADMISSIBILIDADE. MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO PARA CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.

1. É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que, com a interposição de agravo regimental, torna-se superada eventual violação do princípio da colegialidade, tendo em vista que se devolve a matéria recursal ao órgão julgador competente.

2. Devidamente impugnados os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial, deve ser reconsiderada a decisão que não conheceu do agravo.

3. Ressalvada compreensão diversa, ainda que restituído o bem, avaliado em R$ 100,00, correspondente a aproximadamente a 11,36% do salário mínimo vigente à época, a habitualidade delitiva dos réus, caracterizada pela reincidência e maus antecedentes, é suficiente para afastar a aplicação do princípio da insignificância. Precedentes.

4. Agravo regimental provido para conhecer e negar provimento ao agravo em recurso especial.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202002830163, publicação em 26/02/2021). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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