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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

619 do cpp · Inexistência de vício · Prequestionamento de dispositivo constitucional

Julgado em 09/02/2021 · EDcl no AgRg no REsp 1.849.140 · Rel. Min. Sebastião Reis Júnior
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Sebastião Reis Júnior
Rel. Min. Sebastião Reis Júnior6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ART. 619 DO CPP. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. DESCABIMENTO.

Resultado do julgamento

Embargos de declaração rejeitados.

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Ementa

PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ART. 619 DO CPP. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. DESCABIMENTO. 1. Em essência, a oposição de embargos de declaração almeja o aprimoramento da prestação jurisdicional por meio da complementação de julgado que se apresenta omisso, contraditório, ambíguo, obscuro ou com erro material (art. 619 do …

PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ART. 619 DO CPP. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. DESCABIMENTO.

1. Em essência, a oposição de embargos de declaração almeja o aprimoramento da prestação jurisdicional por meio da complementação de julgado que se apresenta omisso, contraditório, ambíguo, obscuro ou com erro material (art. 619 do CPP).

2. Na espécie, busca o embargante, por meio dos presentes embargos, que esta Corte se manifeste sobre alegada violação de dispositivo constitucional (art. 5º, XXXIX, da CF), com vistas à interposição de recurso extraordinário.

3. Consoante disposto no art. 105 da Constituição Federal, o Superior Tribunal de Justiça não é competente para se manifestar sobre suposta violação de dispositivo constitucional, nem mesmo a título de prequestionamento.

4. Embargos de declaração rejeitados.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201903439976, publicação em 18/02/2021). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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