PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DO ATO DE CONCESSÃO. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. INCIDÊNCIA DO ART. 103 DA LEI 8.213/1991. DECADÊNCIA CONFIGURADA.
Agravo Interno não provido.
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PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DO ATO DE CONCESSÃO. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. INCIDÊNCIA DO ART. 103 DA LEI 8.213/1991. DECADÊNCIA CONFIGURADA.
1. Cinge-se a controvérsia à decadência do direito de revisão do ato de concessão de aposentadoria pelo segurado. Compulsando os autos, verifica-se que o autor se insurgiu contra o ato de concessão da aposentadoria por tempo de serviço proporcional, proferido em
18.4.2000, que não procedeu à conversão do período de trabalho compreendido entre 1º/4/1995 a 31/12/2000 como tempo de serviço especial, tendo contado o referido período como tempo comum.
2. Neste caso, a norma aplicável é o caput do art. 103 da Lei
8.213/1991, por se tratar de verdadeira revisão do ato que concedeu o benefício previdenciário, ainda que não tenha sido aquele requerido pelo autor.
3. Segundo dispõe o art. 103, caput, da Lei 8.213/1991: "É de dez anos o prazo de decadência de todo e qualquer direito ou ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão de benefício, a contar do dia primeiro do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação ou, quando for o caso, do dia em que tomar conhecimento da decisão indeferitória definitiva no âmbito administrativo."
4. No caso dos autos, o benefício da aposentadoria foi concedido em
18.4.2000, e a ação de revisão do ato de concessão foi ajuizada somente em 21.11.2011, operando-se a decadência do direito do autor à revisão pretendida.
5. O aresto hostilizado encontra-se em consonância com a compreensão do STJ.
6. Agravo Interno não provido.