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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Pensão por morte · Lei 3.373/1958 · Filha maior de 21 anos na data do óbito · Possibilidade de concessão do benefício

Julgado em 16/11/2020 · AgInt no REsp 1.868.786 · Rel. Min. Og Fernandes
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Og Fernandes
Rel. Min. Og Fernandes2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PENSÃO POR MORTE. LEI 3.373/1958. FILHA MAIOR DE 21 ANOS NA DATA DO ÓBITO. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. AGRAVO NÃO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo interno a que se nega provimento.

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Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PENSÃO POR MORTE. LEI 3.373/1958. FILHA MAIOR DE 21 ANOS NA DATA DO ÓBITO. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte é assente no sentido de que a Lei n. 3.373/1958, vigente à época do óbito do instituidor da pensão, não condicionava a concessão da pensão à comprovação da dependência econômica, mas tão somente, no …

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PENSÃO POR MORTE. LEI 3.373/1958. FILHA MAIOR DE 21 ANOS NA DATA DO ÓBITO. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. AGRAVO NÃO PROVIDO.

1. A jurisprudência desta Corte é assente no sentido de que a Lei n.

3.373/1958, vigente à época do óbito do instituidor da pensão, não condicionava a concessão da pensão à comprovação da dependência econômica, mas tão somente, no caso de filha maior de 21 (vinte e um) anos, a ser solteira e não ocupante de cargo público.

2. Não importa se a agravada já havia ou não completado mais de 21 anos na data do óbito, bastando que fosse solteira e que não ocupasse cargo público permanente.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202000730736, publicação em 18/12/2020). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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