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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Recurso intempestivo · Interposição além do prazo legal · 1.070 do cpc/2015 · Iii

Julgado em 07/12/2020 · AgInt no RMS 63.464 · Rel. Min. Assusete Magalhães
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Assusete Magalhães
Rel. Min. Assusete Magalhães2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO INTEMPESTIVO. INTERPOSIÇÃO ALÉM DO PRAZO LEGAL. ART. 1.070 DO CPC/2015. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.

Resultado do julgamento

Agravo interno não conhecido.

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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO INTEMPESTIVO. INTERPOSIÇÃO ALÉM DO PRAZO LEGAL. ART. 1.070 DO CPC/2015. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. I. Agravo interno aviado contra decisão publicada em 19/05/2020, que julgara Recurso Ordinário em Mandado de Segurança interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. II. A decisão, objeto deste Agravo interno, foi …

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO INTEMPESTIVO. INTERPOSIÇÃO ALÉM DO PRAZO LEGAL. ART. 1.070 DO CPC/2015. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.

I. Agravo interno aviado contra decisão publicada em 19/05/2020, que julgara Recurso Ordinário em Mandado de Segurança interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015.

II. A decisão, objeto deste Agravo interno, foi disponibilizada em 18/05/2020 (segunda-feira), no Diário de Justiça eletrônico, considerando-se publicada em 19/05/2020 (terça-feira), e o presente recurso foi interposto em 11/06/2020, quando já escoado o prazo legal em 09/06/2020, conforme certificado nos autos.

III. Descumprido, portanto, o prazo de quinze dias úteis, para a interposição do Agravo interno, previsto no art. 1.070 do Código de Processo Civil vigente, inviável a análise dos argumentos recursais, uma vez que não preenchido um dos requisitos extrínsecos de sua admissibilidade.

IV. Não obstante tenha sido determinada, no STJ, pelo art. 5º da Resolução STJ/GP 5, de 18/03/2020, a suspensão dos prazos processuais, no período de 19/03/2020 a 30/04/2020 - período no qual as publicações ocorreram normalmente (§ 1º do art. 5º) -, voltaram eles a fluir, a partir de 04/05/2020 (art. 1º da Resolução STJ/GP 10, de 28/04/2020), ressalvados os processos judiciais que tramitam em meio físico (art. 1º, § 1º), disposições consentâneas com as das Resoluções do CNJ 313, de 19/03/2020, 314, de 20/04/2020, e 318, de 07/05/2020.

V. Agravo interno não conhecido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202001018500, publicação em 11/12/2020). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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