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Inteligência Jurídica
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STJ 1ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Ação ajuizada por associação · Competência territorial do órgão prolator · Tema com repercussão geral reconhecida pelo stf · Sobrestamento

Julgado em 07/12/2020 · AgInt no REsp 1.839.392 · Rel. Min. Benedito Gonçalves
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Benedito Gonçalves
Rel. Min. Benedito Gonçalves1ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO AJUIZADA POR ASSOCIAÇÃO. COMPETÊNCIA TERRITORIAL DO ÓRGÃO PROLATOR. TEMA COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA PELO STF. SOBRESTAMENTO.

Resultado do julgamento

Agravo interno não conhecido.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO AJUIZADA POR ASSOCIAÇÃO. COMPETÊNCIA TERRITORIAL DO ÓRGÃO PROLATOR. TEMA COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA PELO STF. SOBRESTAMENTO. 1. Não é cabível agravo interno contra decisão que determina sobrestamento do recurso em razão do reconhecimento da repercussão geral do tema pelo Supremo Tribunal Federal. Precedentes. 2. No caso dos autos, correta a …

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO AJUIZADA POR ASSOCIAÇÃO. COMPETÊNCIA TERRITORIAL DO ÓRGÃO PROLATOR. TEMA COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA PELO STF. SOBRESTAMENTO.

1. Não é cabível agravo interno contra decisão que determina sobrestamento do recurso em razão do reconhecimento da repercussão geral do tema pelo Supremo Tribunal Federal. Precedentes.

2. No caso dos autos, correta a determinação de sobrestamento, tendo em vista a aderência da pretensão com o tema a ser definido pelo Supremo Tribunal no RE 1.101.937/SP; e, em razão da unirrecorribilidade, somente após o juízo de conformação pelo órgão julgador a quo, o recurso especial deverá ser encaminhado a este Tribunal para análise das demais questões, caso não restem prejudicadas.

3. Agravo interno não conhecido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201902818961, publicação em 11/12/2020). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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