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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

1.022 do cpc/2015 · Vício configurado

Julgado em 16/12/2020 · EDcl nos EDcl no AREsp 1.583.988 · Rel. Min. Herman Benjamin
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Herman Benjamin
Rel. Min. Herman Benjamin2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.022 DO CPC/2015. VÍCIO CONFIGURADO.

Resultado do julgamento

Embargos de Declaração acolhidos, sem efeitos infringentes, tão somente para determinar a inversão dos ônus sucumbenciais.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.022 DO CPC/2015. VÍCIO CONFIGURADO. 1. O acórdão ora embargado não conheceu do Recurso Especial de Marni Baptista Cerqueira. 2. Reconhece-se a omissão na decisão embargada, quanto à regularização da sucumbência. 3. É devida a inversão do ônus de sucumbência, consectário lógico do não conhecimento do Recurso Especial da parte ora embargada. 4. Embargos de Declaração …

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.022 DO CPC/2015. VÍCIO CONFIGURADO.

1. O acórdão ora embargado não conheceu do Recurso Especial de Marni Baptista Cerqueira.

2. Reconhece-se a omissão na decisão embargada, quanto à regularização da sucumbência.

3. É devida a inversão do ônus de sucumbência, consectário lógico do não conhecimento do Recurso Especial da parte ora embargada.

4. Embargos de Declaração acolhidos, sem efeitos infringentes, tão somente para determinar a inversão dos ônus sucumbenciais.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201902754758, publicação em 18/12/2020). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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