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Inteligência Jurídica
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STJ 1ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Ausência de indicação de dispositivo de lei supostamente violado · Penhora sobre imóvel · Condição da impenhorabilidade, ante a alegação de ser o imóvel bem de família, o que não foi demonstrado · Impossiblidade de rever fatos e p

Julgado em 15/12/2020 · AgInt no AREsp 1.408.566 · Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Napoleão Nunes Maia Filho
Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho1ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO DE LEI SUPOSTAMENTE VIOLADO. SUMULA 284/STF. PENHORA SOBRE IMÓVEL. CONDIÇÃO DA IMPENHORABILIDADE, ANTE A ALEGAÇÃO DE SER O IMÓVEL BEM DE FAMÍLIA, O QUE NÃO FOI DEMONSTRADO. IMPOSSIBLIDADE DE REVER FATOS E PROVAS EM RESP. AGRAVO INTERNO DO PARTICULAR DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo Interno do Particular a que se nega provimento.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO DE LEI SUPOSTAMENTE VIOLADO. SUMULA 284/STF. PENHORA SOBRE IMÓVEL. CONDIÇÃO DA IMPENHORABILIDADE, ANTE A ALEGAÇÃO DE SER O IMÓVEL BEM DE FAMÍLIA, O QUE NÃO FOI DEMONSTRADO. IMPOSSIBLIDADE DE REVER FATOS E PROVAS EM RESP. AGRAVO INTERNO DO PARTICULAR DESPROVIDO. 1. A parte recorrente se limitou a alegar …

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO DE LEI SUPOSTAMENTE VIOLADO. SUMULA 284/STF. PENHORA SOBRE IMÓVEL. CONDIÇÃO DA IMPENHORABILIDADE, ANTE A ALEGAÇÃO DE SER O IMÓVEL BEM DE FAMÍLIA, O QUE NÃO FOI DEMONSTRADO. IMPOSSIBLIDADE DE REVER FATOS E PROVAS EM RESP. AGRAVO INTERNO DO PARTICULAR DESPROVIDO.

1. A parte recorrente se limitou a alegar de forma genérica a existência de suposta afronta à norma infraconstitucional, sem a indicação específica dos dispositivos de lei que teriam sido violados pelo acórdão recorrido e a medida de tal violação. Incide, portanto, o óbice previsto na Súmula 284 do STF.

2. Observa-se que o Tribunal de origem negou provimento ao pleito ali interposto, em que se objetivava o reconhecimento da impenhorabilidade absoluta do imóvel em discussão, porquanto não observou, à evidência, tratar-se de bem de família acobertado pela impenhorabilidade, tal como alegado pelo ora agravante, além de constatar a existência de outros bens de propriedade do devedor. Destacou, ainda, a Corte local que o apelante deliberadamente frustrou a produção de prova evidentemente factível, de modo a sofrer os ônus advindos da sua desídia. Afigura-se de rigor o reconhecimento da validade da constrição realizada e, por consequência, a manutenção da sentença recorrida (fls. 187).

3. Agravo Interno do Particular a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201803206140, publicação em 18/12/2020). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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