AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. RES FURTIVA EQUIVALENTE A 17,56% DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE. NÃO INCIDÊNCIA. PRECEDENTES. AGRAVO IMPROVIDO.
Agravo regimental improvido.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
Liberar 24h grátis →AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. RES FURTIVA EQUIVALENTE A 17,56% DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE. NÃO INCIDÊNCIA. PRECEDENTES. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Sedimentou-se a orientação jurisprudencial no sentido de que a incidência do princípio da insignificância pressupõe a concomitância de quatro vetores: a) a mínima ofensividade da conduta do agente; b) nenhuma periculosidade …
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. RES FURTIVA EQUIVALENTE A 17,56% DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE. NÃO INCIDÊNCIA. PRECEDENTES. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Sedimentou-se a orientação jurisprudencial no sentido de que a incidência do princípio da insignificância pressupõe a concomitância de quatro vetores: a) a mínima ofensividade da conduta do agente; b) nenhuma periculosidade social da ação; c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada.
2. Não obstante a primariedade, trata-se de furto qualificado de 4 caixas de cerveja da marca Heineken, equivalente a 17,56 % ao salário mínimo vigente ao tempo do fato, cujo valor da res furtivae se mostra expressivo, o que afasta a incidência do princípio da insignificância.
3. Agravo regimental improvido.