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OITAVA
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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Execução e respectivos embargos · Honorários · Autonomia relativa · Tese repetitiva

Julgado em 23/11/2020 · AgInt no REsp 1.267.418 · Rel. Min. Og Fernandes
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Og Fernandes
Rel. Min. Og Fernandes2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO E RESPECTIVOS EMBARGOS. HONORÁRIOS. AUTONOMIA RELATIVA. TESE REPETITIVA. ADEQUAÇÃO. JUROS DE MORA E COISA JULGADA. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA. DIVERGÊNCIA. DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL. SÚMULA 284/STF. DIALETICIDADE. CARÊNCIA. SÚMULA 182/STJ.

Resultado do julgamento

Agravo interno não conhecido.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO E RESPECTIVOS EMBARGOS. HONORÁRIOS. AUTONOMIA RELATIVA. TESE REPETITIVA. ADEQUAÇÃO. JUROS DE MORA E COISA JULGADA. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA. DIVERGÊNCIA. DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL. SÚMULA 284/STF. DIALETICIDADE. CARÊNCIA. SÚMULA 182/STJ. 1. Não há a alegada nulidade por omissão quanto à autonomia das …

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO E RESPECTIVOS EMBARGOS. HONORÁRIOS. AUTONOMIA RELATIVA. TESE REPETITIVA. ADEQUAÇÃO. JUROS DE MORA E COISA JULGADA. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA. DIVERGÊNCIA. DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL. SÚMULA 284/STF. DIALETICIDADE. CARÊNCIA. SÚMULA 182/STJ.

1. Não há a alegada nulidade por omissão quanto à autonomia das verbas, à violação da coisa julgada ou aos juros de mora. A origem enfrenta todas as questões de forma expressa, seja no acórdão de mérito, seja no integrativo.

2. A apreciação da coisa julgada não foi obstada pela incidência da Súmula 7/STJ, como aduz a parte agravante, mas por ter sido resolvida pela origem com fundamento constitucional. O controle recursal da interpretação constitucional das instâncias ordinárias não se confunde com a apreciação incidental de inconstitucionalidade, sendo descabido o primeiro em recurso especial.

3. As teses recursais quanto à divergência jurisprudencial e quanto à contrariedade à lei federal não se confundem. À primeira, a agravante não indicou qualquer dispositivo de lei que teria recebido, à luz dos mesmos fatos, interpretação díspar entre tribunais. Hipótese da Súmula 284/STF (É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia).

4. O recurso que não enfrenta especificamente as razões da decisão impugnada viola o princípio da dialeticidade. Incidência da Súmula 182/STJ (É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada).

5. Agravo interno não conhecido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201101706160, publicação em 30/11/2020). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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